Não houve ainda julgamento dos deputados (e demais envolvidos) indiciados na Operação Taturana porque há embargos que precisam ser julgados no Tribunal de Justiça. A revelação é do juiz Gustavo Lima em entrevista a repórter Luciana Martins. Ele diz que está pronto para dar a primeira sentença, mas depende do Tribunal, junto ao qual os advogados dos deputados invocam suspeição e, assim, retardam o andamento do caso através da burocracia processual. Autor da liminar que resultou no afastamento de 10 parlamentares, Gustavo Lima detalha aqui como está o Caso Taturanas e avalia outros temas relevantes, como, por exemplo, a participação dos "fichas sujas" nas eleições.
Em que estágio se encontra o processo da Operação Taturana?
Primeiro é importante saber quantos processos estão envolvidos na Operação Taturana. Hoje nós temos uma ação cautelar e em torno de cinco ações civis públicas, fora alguns processos de terceiros que tiveram seus bens indisponíveis por força de decisão judicial. Os principais processos da ação Taturana, que são os três primeiros, que envolvem o maior número de réus, esses, atualmente, continuam parados. Desde fevereiro, eles estão suspensos por forças de exceções processuais de suspensão promovidas por alguns dos envolvidos. As decisões sobre essas exceções ainda não foram definitivamente resolvidas no Tribunal em função da burocracia processual. Elas ainda continuam em curso, portanto, implicando na suspensão do processo. Até que o Tribunal possa dar uma decisão definitiva a respeito das exceções, os processos mais importantes da Operação Taturana, que são os três primeiros, continuam suspensos. Significa que eu não posso praticar nenhum ato processual, não posso dar nenhuma sentença, não posso dar nenhuma decisão, salvo quando o Tribunal der o sinal verde, dizendo, 'o que tem aqui foi julgado e agora você pode continuar com o curso natural do processo'.
Todos os denunciados já foram citados?
Esse dado eu não tenho como precisar, porque como são seis processos em curso, essas citações foram determinadas e a gente não tem o controle diário das que foram efetivadas e das que deixaram de ser. O que eu posso garantir é que no processo, cuja decisão está sendo mais aguardada, que é o processo da ação cautelar, que foi aquele que determinou o afastamento dos deputados, nesse, todas as citações já foram realizadas. O processo está aguardando a liberação por parte do Tribunal para que eu possa encaminhá-lo para manifestação final do Ministério Público (MP) e do Estado. Com isso, o processo estaria apto para o julgamento final. Neste, todas as citações já foram emitidas e realizadas concretamente. Nos demais processos elas foram emitidas, mas eu não tenho como definir um valor certo de quantas foram feitas ou quantas estão para fazer. Esse controle é feito pelo cartório.
Já se pode falar em prazo para o julgamento?
Não, porque isso não depende exclusivamente da minha pessoa. Com essas exceções, eu não tenho o menor controle de tempo em relação aos processos.
A desembargadora Elisabeth Carvalho (presidente do Tribunal de Justiça) chegou a prever que os taturanas seriam julgados em agosto último. O que aconteceu?
Aconteceu que as exceções não foram julgadas no tempo previsto, em razão, dos mecanismos legais, utilizados pelos advogados dos deputados que, dentro da legalidade, procuram ingressar com todos os meios de recursos e possibilidades jurídicas para, evidentemente, postular alguma medida junto ao Tribunal. E o Tribunal precisa dizer se aquilo que foi postulado está na legalidade ou não. Enquanto isso (o julgamento dos embargos) não acabar de forma definitiva, não se pode fazer uma previsão nem otimista, nem pessimista sobre o tempo de julgamento. Não tem como dar prazo para definir julgamento a respeito desse caso ou de incidentes relacionados a ele, porque existem mecanismos processuais que serão usados pelos interessados dentro do que o sistema permite. E toda vez que um mecanismo deste for utilizado vai ter que haver um julgamento a respeito disso, para só então, se abrir a porta para o julgamento em caráter definitivo.
Em se tratando de improbidade, serão julgados todos os réus, ou ficarão de fora as pessoas com prerrogativa de foro?
Não. No processo de improbidade, o julgamento se dá com relação a todos os réus. Então o juiz vai decidir, não só com relação aos funcionários e ex-funcionários, mas também em relação aos deputados que estão relacionados nas ações de improbidade que estão em curso na justiça. O importante é que não existe, como no processo penal, uma garantia de que os deputados não serão julgados na ação de improbidade. Eles podem ser julgados e podem ter os seus direitos políticos cassados por um determinado tempo. Não é cassação do mandato que ele está exercendo hoje, é uma decisão que cassa os direitos políticos e com isso impede-os de concorrer a pleitos futuros depois que a sentença transitar em julgado. Todos podem ser julgados, os que forem parlamentares terão seus direitos políticos cassados e podem ser obrigados a ressarcir o Erário, com algum desvio que venha ser futuramente reconhecido, assim como funcionários e ex-funcionários e também os ex-deputados que de certa forma estejam envolvidos nesse caso. Quem praticou ato de improbidade vai ter aplicadas as sanções previstas na lei de improbidade; quem não praticou vai ser reconhecido que não praticou ato de improbidade e estará livre para seguir a sua vida normalmente.
O senhor está dedicando tempo integral ao processo em lide ou acumula outras atribuições?
Eu não estou designado exclusivamente para funcionar nesse processo com dedicação exclusiva, até porque isso, hoje, na nossa conjuntura é impossível. O Poder Judiciário não se pode dar o luxo de pegar um único juiz e ficar cuidando somente de um caso, porque a justiça não tem juízes em quantidade suficiente para deixar um juiz exclusivamente dedicado a isso. Enquanto o processo não estava suspenso, a dedicação era bastante intensa porque a gente precisa dar uma resposta às solicitações que eram formuladas não só pelo MP, como pelos próprios envolvidos e seus advogados no curso das ações. Como existe a suspeição, evidentemente que essa dedicação teve sua intensidade diminuída, mas eu estou sempre preocupado com o processo que corre, indo ao Tribunal para saber se houve ou não liberação para que eu possa continuar a tomar conta dos autos para fazer com que ele ande, procurando saber se os atos que eu havia determinado antes da suspeição foram cumpridos pelo cartório. Então eu estou sempre acompanhando o processo.
Como avalia o fato de o Poder Legislativo alagoano estar descumprindo uma ordem judicial?
Em tese, me parece que decisão judicial não se descumpre. Dentro de um regime de direito, de estado democrático de direito, de legalidade, decisão judicial ou você acata, portanto cumpre, ou se você não se conforma com ela e recorre para os órgãos competentes previstos dentro do sistema judiciário, dentro do ordenamento nacional, dentro da legalidade constitucional. Se você tem alguém que descumpra uma decisão judicial, tem que verificar se o descumprimento se deu dentro das possibilidades previstas pelo regime democrático ou não. Se foi dentro das possibilidades, não há o que se falar em nenhuma ilegalidade. Se não foi dentro da legalidade constitucionalmente prevista, isso representa uma séria afronta ao estado democrático de direito, ao principio da legalidade, ao estado constitucional.
O Ministério Público Estadual denunciou mais alguém relacionado com a Operação Taturana?
Não é necessariamente uma denúncia, porque a denúncia é uma expressão jurídica utilizada para uma peça do MP que visa imputar a alguém uma conduta criminosa. Os crimes que eventualmente tenham sido praticados pelos envolvidos na Operação Taturana não estão e não estarão sob a minha presidência porque isso está na esfera federal. Então essa parte de denúncia pela prática de crime, isso não vai ser objeto de apreciação nas ações civis públicas. As ações civis públicas vão decidir eventuais cassações de direitos políticos e ressarcimento do Erário, nada mais do que isso. As criminais serão apuradas nas instâncias competentes. Com relação às ações de natureza civil, o MP promoveu aquelas três primeiras e depois ingressou com algumas outras ações trazendo alguns novos envolvidos, mas em questões pontuais que decorreram da Operação Taturana e das investigações feitas pela Policia Federal.
A lei precisa mudar, para impedir que a imunidade parlamentar acoberte, por exemplo, políticos envolvidos com homicídios?
Isso é uma coisa muito delicada para se tratar do ponto de vista jurídico, porque, quando a Constituição cria uma imunidade, ela não cria para o Zé Maria, para o Pedro, para o Sebastião, ela cria uma imunidade para o cargo que se entende importante e que deva ser protegido de uma forma especial, porque protegendo o cargo você está protegendo a própria população. Mas o histórico nacional tem mostrado que a imunidade tem trazido mais prejuízo que benefício, porque ela está sendo utilizada não para os fins a que se destinou, que é a imunidade para que o deputado possa dizer o que lhe interessa mesmo que vá de encontro a um mais poderoso, mesmo que vá de encontro a uma posição de um governador ou presidente que esteja contra os interesses sociais. Então a imunidade é para que eu possa opinar, possa me manifestar, possa me expressar de forma a garantir os direitos dos cidadãos, de forma que eu possa garantir o exercício pleno daquela representação que a população me deu.
Mas, há muitos abusos...
O desvirtuamento do uso da garantia, do uso da imunidade, o abuso desse uso constatado nacionalmente, com prática de crimes por aqueles que são garantidos pela imunidade, prejudica de forma bastante grave a própria população e terminam servindo como um escudo para as pessoas que desviam a sua conduta por força da imunidade. É necessário se repensar a imunidade, de forma ponderada para que não se crie uma situação que deixe descobertos aqueles que têm interesse real em servir a população. Essa discussão tem que ser racional, ponderada, calma para não prejudicar a população. Eu não sou contra a imunidade, mas acho que ela precisa ser repensada para se adequar aos parâmetros que visem resguardar a coletividade em geral.
A seu ver, por que os crimes de mando se enraizaram tanto em Alagoas, tendo quase sempre a participação de políticos?
A política não implica (necessariamente, para exercê-la) da prática desse tipo de crime ou de qualquer outro crime. Isso de repente é um processo cultural, em decorrência da forma historicamente longa de você ter associado à política no Nordeste com os coronéis. Isso é um problema histórico, principalmente no Norte e Nordeste onde o exercício de cargos políticos é feito pelos chamados grandes coronéis. Talvez, alguns ainda não se desprenderam dessa concepção de política e acham que fazer política, é você exercer de certa forma um poder de mando, de posição de temor, de reverência ao político etc. Acho que a questão histórica, cultural, arraigada no nosso povo, principalmente no Norte e Nordeste, é que ainda não conseguiram mudar essa forma de fazer política.
Existe também a questão social...
Coincidentemente, você tem mais situações dessa natureza onde se tem o índice maior de desinformados, deseducados, miseráveis, índices sociais piores. Ou seja, o problema de eleger político que pratica crimes de mando, que são coronéis, filho de coronéis, ou novos coronéis, etc, está sempre relacionado a índices sociais de péssima configuração, pouca educação, muito analfabetismo, fome, falta de instrução e de cidadania, ou seja, todos os requisitos que formam uma massa, um grande pirão, que gera uma forma de fazer política diferente dos lugares onde se apresentam índices de maior cidadania, educação e outros. É preciso reinvestir em educação, criar disciplina de cidadania, melhorar os índices sociais para que as pessoas possam melhorar a sua consciência política e evidentemente mudar a forma de eleger políticos.
A participação, no processo eleitoral, de políticos condenados pela Justiça, deve ser proibida? Como isso seria possível?
É muito temerário, e aí, concordo com os defensores dessa tese que eu vou mencionar agora: proibir que alguém se candidate a um determinado cargo político, quando a pessoa tem simplesmente um processo em curso na justiça (principalmente porque a gente tem no ordenamento jurídico um princípio básico de que ninguém pode ser considerado culpado antes do transito em julgado de uma sentença condenatória) não parece justo. Acho que a posição mais sensata e mais equilibrada seria entender que estariam impedidos de se candidatar aqueles políticos que tivessem pelo menos uma condenação em primeiro grau.
Fonte: Primeira Edição
por Luciana Martins